A Limitação de Mandatos
A limitação dos mandatos só peca por tardia. O pequeno Marques Mendes, pressionado por Alberto João Jardim, entende que só se deve contabilizar os mandatos a partir de 2005. Ou seja, na prática, a Lei só entraria em vigor daqui a doze anos, o que dá tempo suficiente para a alterar. Na minha opinião, a Lei devia entrar em vigor em 2005, contando todos os mandatos, ou seja, muita canalha (de todos os partidos) que dirige câmaras há décadas, ia para casa.
Alberto João Jardim, com a arrogância que lhe conhecemos, já disse que "é o povo da Madeira que manda até quando é que ele lá fica" (e havia de arranjar outro argumento, caso perdesse as eleições). Com gente dessa, é fácil lidar. Bastava dar a Independência à Madeira. Nada de virem cá buscar dinheiro seja para o que for. Deixar o Alberto João orgulhosamente só. E ele que se desenrascasse.
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